CONSIDERANDO o processo administrativo nº 012.403/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a atual situação administrativa da Escola Unidocente Municipal “ARARIBÁ”;
CONSIDERANDO que a escola em questão se encontra com suas atividades paralisadas desde 2014, por não atingir quantidade mínima de discentes para o seu funcionamento;
CONSIDERANDO que todo o acervo pertinente a Unidade de Ensino, estão sob a guarda e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO ainda, que tal procedimento é imprescindível para a plena regularidade das atividades da Educação Municipal junto a Coordenação Estadual do Censo Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica extinta, para todos os efeitos legais, a “Escola Unidocente Municipal Araribá”, situada no lugar denominado Araribá, criada pelo Decreto Municipal Nº 047/83, com a denominação de “Escola Municipal Araribá”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.