DECRETO Nº 11.004, de 01 de outubro de 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTA CORRENTE JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 018338/2019 e 018337/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores José Adilson Vieira – Secretário Municipal de Educação, Portaria nº 242/2018, matrícula nº 70409, portador do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:

 

BANCO DO BRASIL S/A -

AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 CONTA

DENOMINAÇÃO

66152-X

PAR Nº 2019000150-6 TC – MUNICÍPIOS – MOBILIÁRIO

650064

PAR Nº 201801632-4

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.