DECRETO Nº 11.012, de 04 de outubro de 2019

 

“APROVA ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.”

 

CONSIDERANDO que o empreendedor cumpriu com as exigências de complementação de documentos conforme ofício PMSM/SMOIT/CMAIPS 019/2019, processo administrativo nº 010628/2019 de 06/06/2019;

 

CONSIDERANDO que o EIV foi entregue através de protocolo realizado em 22/07/2019, processo administrativo nº 013.975/2019 de 22/07/2019;

 

CONSIDERANDO que o empreendedor atendeu o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.763/2015 no que tange a publicação em jornal de grande circulação de nota de protocolo do Estudo de Impacto de Vizinhança;

 

CONSIDERANDO ainda que foi autorizada a realização de audiência pública, conforme ofício PMSM/CMAIVPS nº 019/2019, constante no processo administrativo nº 013.975/2019 de 22/07/2019, realizada no dia 16 de agosto de 2019, às 19:00 horas na Faculdade Multivix em São Mateus - ES conforme ata, lista de presença, comprovação de publicação em jornal e fotografias.

 

CONSIDERANDO finalmente, que em 24 de setembro de 2019, Comissão Específica - CMAIVPS - emitiu Parecer Técnico Conclusivo opinando pela APROVAÇÃO DO EIV (fls. 81/98 dos autos do processo administrativo nº 015728/2019);

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:

 

Art. 1º Fica recebido o Estudo de Impacto de Vizinhança e homologado o Relatório de Impacto de Vizinhança, referente ao processo administrativo 013.975/2019, que possui como requerente a empresa Soma Estância Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.231.034/0001-06.

 

Art. 2º O parecer técnico conclusivo emitido pela Comissão Municipal de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo e seus anexos, às fls. 81/98 dos autos do processo administrativo 015.728/2019, que opinou pela aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança é parte integrante deste decreto (Anexo Único).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO