CONSIDERANDO que em 26/09/2019 a CMAIVPS emitiu manifestação favorável ao descaucionamento total dos imóveis descritos à fl. 40 do processo administrativo nº 016368/2019 de 27/08/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador Soma Anival Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA do loteamento denominado “Residencial Jacuí II”, considerando-se cumpridas as seguintes obrigações: 100% da infraestrutura básica, compreendendo pavimentação, meio fio, terraplanagem, drenagem pluvial, rede elétrica, rede de água e esgoto do loteamento, constante do Anexo Único e Contrato de Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 8.614, datado de 23 de dezembro de 2016, que aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado conforme consta na manifestação da CMAIVPS à fl. 40 dos autos nº 016368/2019, datado de 27/08/2019, a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal de São Mateus, como garantia da execução das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, rede elétrica, rede de esgoto, meio fio, pavimentação, que grava os seguintes lotes do “Residencial Jacuí II”.
I - Quadra G: Lotes 01 a 38;
II - Quadra H: Lotes 01 a 38;
III - Quadra I: Lotes 01 a 34;
IV - Quadra J: Lotes 01 a 16;
V - Quadra K: Lotes 01 a 28;
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.