DECRETO Nº 11.014, de 10 de outubro de 2019

 

“ALTERA O DECRETO Nº 10.946/2019 QUE REGULAMENTA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIOS E CEDIDOS PELO ESTADO, DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 017689/2019 datado de 16/09/2019;

 

CONSIDERANDO que existem profissionais que por motivos diversos estão localizados em caráter provisório em outros estabelecimentos de ensino, ou seja, afastados da sua cadeira de origem ou de Lotação Provisória;

 

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar a esses profissionais e aos demais, a lotação no estabelecimento de ensino do seu interesse;

 

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de organizar e planejar adequadamente a distribuição das aulas e organização das Unidades de Ensino para o ano letivo de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 68, da Lei Complementar nº 074/2013 de 03 de dezembro de 2013. Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 2º; a alínea “a”, do inciso II, do art. 7º; o caput, o parágrafo único e seu inciso II, todos do art. 11; a segunda parte do art. 12; o caput do art. 22 e o item C do Anexo I; suprimido o parágrafo único do art. 23 e inseridos os §§ 1º e ao artigo 23, do Decreto nº 10.946/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Primeira etapa do Concurso são as inscrições, que serão realizadas no site da Prefeitura: http://www.saomateus.es.gov.br/pmsm, de 21 a 23/10/2019, até às 23h59m. (NR)

 

Art. 7º ...........................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

a) É de inteira e exclusiva responsabilidade o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções após a finalização do prazo para o fechamento do site (23h59 de 23/10/2019). (NR)

 

........................................................................................................

 

Art. 11 O resultado preliminar do processo de Remoção será publicado no site http://www.saomateus.es.gov.br/pmsm, em 25/10/2019. (NR)

 

Parágrafo único. O servidor terá o dia 28/10/2019, até às 23h59min para recorrer do resultado preliminar, pelo e-mail educacao@saomateus.es.gov.br, que será analisado pela Comissão de Remoção. (NR)

 

I - ..................................................................................................

 

II - O resultado final do processo de Remoção será publicado no site http://www.saomateus.es.gov.br/pmsm, no dia 30/10/2019. (NR) 

 

Art. 12 A Comissão do Concurso de Remoção convocará todos os servidores classificados a comparecer, no Auditório do 13º Batalhão da Polícia Militar, conforme o cronograma.

 

- Sábado: 09/11/2019 (NR)

09h00min – Professores Excedentes e Sem lotação Definitiva

13:00min – Professor B

 

– Sábado: 23/11/2019 (NR)

09h00min – Pedagogo

13:00min - Professor A (Educação Infantil e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais)

 

Art. 22 O servidor receberá encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no dia da Escolha e o entregará ao Diretor da Unidade de Ensino para o qual se removeu no prazo de até 03 (três) dias úteis após a escolha, para assunção no ano subsequente, devendo guardar uma cópia do referido encaminhamento. (NR)

 

Art. 23 ...........................................................................................

 

Parágrafo único. (SUPRIMIDO)

 

§ 1º Os profissionais excedentes que não participarem e os que não escolherem vaga, serão localizados pela Secretaria Municipal de Educação nas vagas remanescentes ao final do processo. (NR)

 

§ 2º No período de vigência do presente decreto, os profissionais excedentes, na ordem de excedência, terão direito a retornar sua Lotação Definitiva na Unidade Educacional de origem se, durante o ano (2020), surgirem vagas por formação de novas turmas. (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto nº 10.946/2019 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

 TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC.

 

22

 

01

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC

 

12

 

01

C. Pós-graduaçãolatu sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC. Não podendo ser em ano concomitante. (NR)

 

05

 

02

D. Curso de formação continuada na área de Educação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus. A saber:

- I Oficina de jogos adaptados inclusivos (2017);

- Professores da Pré-Escola, no âmbito das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (2017 a 2018);

- Música na sala de aula: “Vivências práticas, metodologia e reflexão para a estruturação de ensino” (2018);

- O fazer pedagógico da Educação Física Infantil: “Uma construção para a autonomia docente” (2018);

- Oficina pedagógica-filosófica “A experiência do filosofar na infância” (2018);

- Educação no Campo: “Articulando a prática pedagógica da disciplina de Agricultura por meio da Formação Continuada dos Educadores (2018);

- 1ª Formação de Linguagens e Humanidades (2018)

2,5

Até 2

E. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária igual ou superior a 180 horas concluído a partir do ano de 2017, mas que não se constituem pós-graduação Lato Sensu. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais.

 

02

 

Até 02

F. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária de 80 a 179 horas concluída a partir do ano de 2017, (somativo). Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais.

 

01

 

Até 02

·         O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) títulos no total.

·         Os títulos devem estar em conformidade com os incisos do art. 9º deste decreto.

 

(Redação dada pelo Decreto nº 11032/2019)

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC.

 

22

 

01

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC

 

12

 

01

C. Pós-graduaçãolatu sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC. Não podendo ser em ano concomitante

 

05

 

02

D. Curso de formação continuada na área de Educação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus. A saber:

- I Oficina de jogos adaptados inclusivos (2017);

- Professores da Pré-Escola, no âmbito das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (2017 a 2018);

- Música na sala de aula: “Vivências práticas, metodologia e reflexão para a estruturação de ensino” (2018);

- O fazer pedagógico da Educação Física Infantil: “Uma construção para a autonomia docente” (2018);

- Oficina pedagógica-filosófica “A experiência do filosofar na infância” (2018);

- Educação no Campo: “Articulando a prática pedagógica da disciplina de Agricultura por meio da Formação Continuada dos Educadores (2018);

- 1ª Formação de Linguagens e Humanidades (2018)

-Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra (2017 a 2018) – SME/UFES (NR)

- Professores Alfabetizadores, no âmbito das ações do Pacto nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC (novembro 2017 a maio 2018) – SME/SEDU (NR)

- Formação Continuada em Educação Inclusiva (julho 2016 a julho 2017) – SME/UFES (NR)

- Filosofias e Infâncias: formação continuada com professores de filosofia para crianças da educação básica de São Mateus. (2018) – SME/UFES (NR)

- Educação para as Relações Étnico-Raciais: estratégias e ações para um currículo antirracista. (2018) – SME/UFES (NR)

- Ensino de Ciências no Ciclo da Alfabetização: vivências e pendências na perspectiva CTSA (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente). (2018) – SME/UNICAMP (NR)

2,5

Até 2

E. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária igual ou superior a 180 horas concluído a partir do ano de 2017, mas que não se constituem pós-graduação Lato Sensu. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais.

 

02

 

Até 02

F. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária de 80 a 179 horas concluída a partir do ano de 2017, (somativo). Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais.

 

01

 

Até 02

·         O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) títulos no total.

·         Os títulos devem estar em conformidade com os incisos do art. 9º deste decreto.