CONSIDERANDO que em 26/09/2019 a CMAIVPS emitiu manifestação favorável ao descaucionamento total dos lotes descritos à fl. 23, do processo administrativo nº 018043/2019, datado de 23/09/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Ouro Negro”, considerando-se cumpridas as seguintes obrigações: 100% rede elétrica e meio fio, constante do Anexo Único e Contrato de Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 7.198/2014, datado de 25 de março de 2014, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado conforme consta na manifestação da CMAIVPS à fl. 23 e 29 dos autos nº 018043/2019, a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal de São Mateus, como garantia da execução rede elétrica e meio fio, que grava os seguintes lotes de terreno do “Ouro Negro”.
I - Quadra D: Lotes 04 a 08;
II - Quadra F: Lotes 01
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.