CONSIDERANDO o processo administrativo nº 021526/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Rerratifica o Anexo I do Decreto Municipal nº 11.016/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena
ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC. |
22 |
01 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena
ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC |
12 |
01 |
C. Pós-graduação Lato Sensu
Especialização em Educação ou
na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo
MEC. Não podendo ser em ano concomitante (NR) |
05 |
02 |
D. Curso de
formação continuada na área de
Educação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus. A
saber: - I Oficina de jogos
adaptados inclusivos (2017); - Professores da
Pré-Escola, no âmbito das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa (2017 a 2018); - Música na sala de
aula: “Vivências práticas, metodologia e reflexão para a estruturação de
ensino” (2018); - O fazer pedagógico
da Educação Física Infantil: “Uma construção para a autonomia docente” (2018); - Oficina pedagógica-filosófica “A experiência do filosofar na
infância” (2018); - Educação no Campo:
“Articulando a prática pedagógica da disciplina de Agricultura por meio da
Formação Continuada dos Educadores (2018); - 1ª Formação de Linguagens e Humanidades (2018) -Curso de
Aperfeiçoamento Escola da Terra (2017 a 2018) – SME/UFES - Professores
Alfabetizadores, no âmbito das ações do Pacto nacional pela Alfabetização na
Idade Certa - PNAIC (novembro 2017 a maio 2018) – SME/SEDU - Formação
Continuada em Educação Inclusiva (julho 2016 a julho 2017) – SME/UFES - Filosofias e
Infâncias: formação continuada com professores de filosofia para crianças da
educação básica de São Mateus. (2018) – SME/UFES - Educação para as
Relações Étnico-Raciais: estratégias e ações para um currículo antirracista. (2018) – SME/UFES - Ensino de Ciências no Ciclo da Alfabetização: vivências e aprendências na perspectiva CTSA (Ciência, Tecnologia,
Sociedade e Ambiente). (2018) – SME/UNICAMP. |
2,5 |
Até 2 |
E. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária
igual ou superior a 180 horas concluído a partir do ano de 2017, mas que
não se constituem pós-graduação Lato Sensu.
Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias
de educação, municipais ou estaduais. |
02 |
Até 02 |
F. Curso de
formação continuada na área de
educação com carga horária de 80 a 179 horas concluída a partir do ano de
2017, (somativo). Realizado em instituições
educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou
estaduais. |
01 |
Até 02 |
·
O
candidato poderá apresentar até 04 (quatro) títulos no total.
·
Os títulos
devem estar em conformidade com os incisos do art. 9º deste decreto.
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 11.016/2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.