DECRETO Nº 11.063, de 13 de novembro de 2019

 

“RERRATIFICA O ANEXO I DO DECRETO 11.015/2019, QUE REGULAMENTA A SOLICITAÇÃO DE EXTENSÃO DE JORNADA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO ESTATUTÁRIOS E CEDIDOS MUNICIPALIZADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 021525/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Rerratifica o Anexo I do Decreto Municipal nº 11.015/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

 TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC.

 

22

 

01

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC

 

12

 

01

C. Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC. Não podendo ser em ano concomitante (NR)

 

05

 

02

D. Curso de formação continuada na área de Educação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus. A saber:

- I Oficina de jogos adaptados inclusivos (2017);

- Professores da Pré-Escola, no âmbito das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (2017 a 2018);

- Música na sala de aula: “Vivências práticas, metodologia e reflexão para a estruturação de ensino” (2018);

- O fazer pedagógico da Educação Física Infantil: “Uma construção para a autonomia docente” (2018);

- Oficina pedagógica-filosófica “A experiência do filosofar na infância” (2018);

- Educação no Campo: “Articulando a prática pedagógica da disciplina de Agricultura por meio da Formação Continuada dos Educadores (2018);

- 1ª Formação de Linguagens e Humanidades (2018)

-Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra (2017 a 2018) – SME/UFES

- Professores Alfabetizadores, no âmbito das ações do Pacto nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC (novembro 2017 a maio 2018) – SME/SEDU

- Formação Continuada em Educação Inclusiva (julho 2016 a julho 2017) – SME/UFES

- Filosofias e Infâncias: formação continuada com professores de filosofia para crianças da educação básica de São Mateus. (2018) – SME/UFES

- Educação para as Relações Étnico-Raciais: estratégias e ações para um currículo antirracista. (2018) – SME/UFES

- Ensino de Ciências no Ciclo da Alfabetização: vivências e aprendências na perspectiva CTSA (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente). (2018) – SME/UNICAMP.

2,5

Até 2

E. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária igual ou superior a 180 horas concluído a partir do ano de 2017, mas que não se constituem pós-graduação Lato Sensu. Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais.

 

02

 

Até 02

F. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária de 80 a 179 horas concluída a partir do ano de 2017, (somativo). Realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais.

 

01

 

Até 02

·         Os títulos devem estar em conformidade com os incisos do art. 9º deste decreto.

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 11.015/2019 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.