CONSIDERANDO o processo administrativo nº 021980/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações temporárias para execução dos programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social no Município de São Mateus-ES, nos termos da Lei Municipal nº 1.792/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Fundo Municipal de Assistência Social Nº 001/2019, da Prefeitura Municipal de São Mateus – ES, em conformidade com o § 2º do Artigo 3º da Lei nº. 1.792/2019, com os seguintes membros:
03 (três) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Sonia Maria Zorzanelli Poplade
- Gustavo Henrique de Vasconcelos Nobre
- Wagner Conceição dos Santos
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
- Daiana Quinquim Carrada
01 (um) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS:
- Sandra Adriana Scarpatti
02 (dois) Representantes da Câmara Municipal de São Mateus:
- Jaciara Teixeira
- Antônio Luiz Cardoso
Art. 2º À Comissão especial organizadora do Processo Seletivo Simplificado compete acompanhar, organizar, apoiar, coordenar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização da seleção, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos, nos termos do Edital.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na dada da sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.