CONSIDERANDO o falecimento da SRA. Victória Consuelo Carreira de Lima, conhecida como Dra. Consuelo, juíza aposentada e professora universitária, ocorrido no dia 19 de novembro do ano em curso;
CONSIDERANDO a sua atuação pioneira, como primeira Magistrada do Estado do Espírito Santo, abrindo, assim, as portas da magistratura para as mulheres do nosso Estado;
CONSIDERANDO que a Dra. Consuelo, trabalhou como juíza em São Mateus, Conceição da Barra, Pinheiros e Jaguaré, entre outros locais.
CONSIDERANDO ainda, que a Dra. Consuelo, foi exemplo de mulher e cidadã atuante em prol da sociedade, destacando-se pela sua especial contribuição na Pastoral das Vocações e Ministérios e no Conselho Pastoral Paroquial, nos anos 90, da Paróquia de São Mateus-ES;
CONSIDERANDO finalmente, o legado de luta e fé deixado pela Dra. Consuelo, que embora tenha nascido no Rio de Janeiro, foi condecorada com o “Título de Cidadã Mateense”, pela sua brilhante e apaixonante conduta no Município de São Mateus;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da Sra. Victória Consuelo Carreira de Lima, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.