CONSIDERANDO que dispõe o artigo 169 da Constituição Federal e Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que desde o ano de 2014 o Município conviveu com um quadro grave de redução da Receita Corrente Líquida, no contexto de crescimento vegetativo da folha, o que elevou o índice de gasto com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção e redução de despesas, a fim de evitar retrocessos nos avanços já implementados;
CONSIDERANDO que medidas de redução de gastos se demonstram indispensáveis para o alcance de resultados positivos que possibilitem a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
CONSIDERANDO as medidas já adotadas no Decreto Nº 9.280/2017 que Dispõe Sobre a Redução de Despesas de Gasto com Pessoal, sendo necessária ações para continuidade na redução de gasto com pessoal, para atender o que dispõe a lei de responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO que o Município se encontra no limite prudencial estabelecido na LRF, e estando na iminência de ultrapassar o limite de 54%, devem ser tomadas medidas efetivas para que isso não ocorra, e que as implicações legais da não manutenção da folha de pagamento ao índice legal trarão prejuízos não só para os servidores públicos, mas em especial para toda a sociedade, pois o descumprimento deste ocasionará a suspensão de repasses financeiros, nos termos do § 3º, art. 23 da LRF; o que gerará um verdadeiro caos nas contas públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Resolve, como medida efetiva de corte de gastos em continuidade ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, exonerar os servidores ocupantes de cargos comissionados abaixo relacionados, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TÉCNICO I
Leandro José dos Santos
ASSESSOR TÉCNICO II
Jean Eduardo Matachon
Jefferson Neves de Moura
Jocimar da Silva
Juliana Afonso da Silva
ASSESSOR TÉCNICO IV
Gildeci Alves
Gustavo Ribeiro Rufino
Ines do Carmo da Silva
Valdete Bispo da Silva Filho
COORDENADOR DE TURNO
Gabriel do Nascimento Lima
Lindiomar Cardozo Maria
Patriqui Loiola
CONSULTOR TÉCNICO
Drielli Camatta
COORDENADOR DE NUCLEO
Renato Viana da Silva
COORDENADOR DE SEÇÃO
Alonso Maria Magevski
Mauricio Boaventura dos Santos
Paulo Sergio Siqueira Medeiros
GERENTE
José Luiz Calisto Amorim
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.