CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 022385/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.176050134 4.004 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Água.
33903900000 - Ficha 49 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 210.000,00
TOTAL............................................................................................................................... R$ 210.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura da suplementação acima citada, advirá de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.175120133 4.005 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
31901100000 - Ficha 32 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil........................... R$ 210.000,00
TOTAL................................................................................................................................ R$ 210.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.