CONSIDERANDO que dispõe o artigo 169 da Constituição Federal e Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que desde o ano de 2014 o Município conviveu com um quadro grave de redução da Receita Corrente Líquida, no contexto de crescimento vegetativo da folha, o que elevou o índice de gasto com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção e redução de despesas, a fim de evitar retrocessos nos avanços já implementados;
CONSIDERANDO que medidas de redução de gastos se demonstram indispensáveis para o alcance de resultados positivos que possibilitem a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
CONSIDERANDO as medidas já adotadas no Decreto Nº 9.280/2017 que Dispõe Sobre a Redução de Despesas de Gasto com Pessoal, sendo necessária ações para continuidade na redução de gasto com pessoal, para atender o que dispõe a lei de responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO que o Município se encontra no limite prudencial estabelecido na LRF, e estando na iminência de ultrapassar o limite de 54%, devem ser tomadas medidas efetivas para que isso não ocorra, e que as implicações legais da não manutenção da folha de pagamento ao índice legal trarão prejuízos não só para os servidores públicos, mas em especial para toda a sociedade, pois o descumprimento deste ocasionará a suspensão de repasses financeiros, nos termos do § 3º, art. 23 da LRF; o que gerará um verdadeiro caos nas contas públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Resolve, como medida efetiva de corte de gastos em continuidade ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, exonerar os servidores ocupantes de cargos comissionados abaixo relacionados, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ADMINISTRADOR AEROPORTUÁRIO
Gilmar da Silva Vitoria
ASSESSOR TÉCNICO III
Adriana Fidelis
Ana Lucia Gonçalves
Edineuza de Jesus Batista
Gleicy Miranda Magalhães
Lucimar Mendes Sales
Mariana Fidelis Araújo
Neuza Francisco dos Santos
Norma Lucia Lima Borges
Rosicleia Rodrigues Miranda
ASSESSOR TÉCNICO IV
Agnaldo Cosme
Alcimara Pestana de Almeida
Almiralice Rosa Santos
Celina de Souza Cardoso
Clebia Luciana dos Santos Soares
Cristielen Trindade Lopes
Fagno Rodrigues Araújo
Gabrielle do Rosario
Geni Pereira dos Santos
Jocimara Rafael Linhares
Joelma Firmina
Julcineia Giovanelli Mengali
Luciana de
Oliveira Pereira (Exoneração tornada
sem efeito pelo Decreto nº 11091/2019)
Maika Pereira Prates
Maria Jose de Almeida Toneto
Michellis Thomaz Gomes do Nascimento
Nagila Andrade da Silva
Paula de Oliveira Passarinho
Regiani dos Santos Cardoso
Rosana dos Santos Silvares
Rosiane Bruziguini Falcao
Valdelicia Santos Rodrigues
Vera Lucia Alves da Silva
Vera Lucia Bernini
Zely Paulo da Silva
COORDENADOR DE NUCLEO
Marli Candido do Nascimento
COORDENADOR DE SEÇÃO
Ana Cristina Ferreira dos Santos de Jesus
Arlete Aparecida Bressanini Pereira
Danieli Pereira Welbert
Joelma Gomes Nogueira
Laciane Santos Linhares
Lucia dos Santos Santana Correa
Lucia Helena Cordeiro
Lucineia Pereira da Silva
Lucimaria Nascimento Botazini
Luzia Alves Borges dos Santos
Luzimar Lopes Cosme
Marcia Helena dos Reis Roberto
Maria Aparecida Mageski
Mariana Pereira dos Santos
Mirian Vieira Rodrigues
Mirivan dos Santos Pereira
Natiara França Alexandre
Neuzeli Rodrigues Leonel
Odete Pereira dos Santos
Reinan Rodrigues Araujo
Vera Lucia Pereira da Cruz
Vilma de Jesus
COORDENADOR DE TURNO
Adalgisa Claudio de Moura
Adriana Souza de Almeida
Camila Barbosa da Silva
Deriana Pereira Bernabe
Glauciene de Faria Santos
Jaqueline
Felix Ricardo (Exoneração tornada
sem efeito pelo Decreto nº 11091/2019)
Noelsa Raasch Fischer
Rosivania de Lima
Valdomiro Jose Gonçalves
GERENTE
Benilda Rosa de Souza
Dayana dos Anjos Gomes dos Santos
Eliene Santos Lucas
Francisca Tamires Pereira de Sousa
Jamily Azevedo Soares Galvão
Joseane Silva Costa
Josimar Batista
Juscelia Oliveira Rosa
Keidimara do Carmo
Lenilse de Oliveira
Madalena Mendes de Alencar
Michele Oliveira Teodoro
Rayane dos Santos Zani
Rosania Silva de Almeida
Sirlene Wagmacker Batista
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Odilon Borges Junior
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.