DECRETO Nº 11.075, de 02 de dezembro de 2019

 

“EXONERA SERVIDORES”

 

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 169 da Constituição Federal e Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

CONSIDERANDO que desde o ano de 2014 o Município conviveu com um quadro grave de redução da Receita Corrente Líquida, no contexto de crescimento vegetativo da folha, o que elevou o índice de gasto com pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contenção e redução de despesas, a fim de evitar retrocessos nos avanços já implementados;

 

CONSIDERANDO que medidas de redução de gastos se demonstram indispensáveis para o alcance de resultados positivos que possibilitem a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;

 

CONSIDERANDO as medidas já adotadas no Decreto Nº 9.280/2017 que Dispõe Sobre a Redução de Despesas de Gasto com Pessoal, sendo necessária ações para continuidade na redução de gasto com pessoal, para atender o que dispõe a lei de responsabilidade fiscal;

 

CONSIDERANDO que o Município se encontra no limite prudencial estabelecido na LRF, e estando na iminência de ultrapassar o limite de 54%, devem ser tomadas medidas efetivas para que isso não ocorra, e que as implicações legais da não manutenção da folha de pagamento ao índice legal trarão prejuízos não só para os servidores públicos, mas em especial para toda a sociedade, pois o descumprimento deste ocasionará a suspensão de repasses financeiros, nos termos do § 3º, art. 23 da LRF; o que gerará um verdadeiro caos nas contas públicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Resolve, como medida efetiva de corte de gastos em continuidade ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, exonerar os servidores ocupantes de cargos comissionados abaixo relacionados, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.

 

ADMINISTRADOR AEROPORTUÁRIO

Gilmar da Silva Vitoria

 

ASSESSOR TÉCNICO III

Adriana Fidelis

Ana Lucia Gonçalves

Edineuza de Jesus Batista

Gleicy Miranda Magalhães

Lucimar Mendes Sales

Mariana Fidelis Araújo

Neuza Francisco dos Santos

Norma Lucia Lima Borges

Rosicleia Rodrigues Miranda

 

ASSESSOR TÉCNICO IV

Agnaldo Cosme

Alcimara Pestana de Almeida

Almiralice Rosa Santos

Celina de Souza Cardoso

Clebia Luciana dos Santos Soares

Cristielen Trindade Lopes

Fagno Rodrigues Araújo

Gabrielle do Rosario

Geni Pereira dos Santos

Jocimara Rafael Linhares

Joelma Firmina

Julcineia Giovanelli Mengali

Luciana de Oliveira Pereira (Exoneração tornada sem efeito pelo Decreto nº 11091/2019)

Maika Pereira Prates

Maria Jose de Almeida Toneto

Michellis Thomaz Gomes do Nascimento

Nagila Andrade da Silva

Paula de Oliveira Passarinho

Regiani dos Santos Cardoso

Rosana dos Santos Silvares

Rosiane Bruziguini Falcao

Valdelicia Santos Rodrigues

Vera Lucia Alves da Silva

Vera Lucia Bernini

Zely Paulo da Silva

 

COORDENADOR DE NUCLEO

Marli Candido do Nascimento

 

COORDENADOR DE SEÇÃO

Ana Cristina Ferreira dos Santos de Jesus

Arlete Aparecida Bressanini Pereira

Danieli Pereira Welbert

Joelma Gomes Nogueira

Laciane Santos Linhares

Lucia dos Santos Santana Correa

Lucia Helena Cordeiro

Lucineia Pereira da Silva

Lucimaria Nascimento Botazini

Luzia Alves Borges dos Santos

Luzimar Lopes Cosme

Marcia Helena dos Reis Roberto

 

Maria Aparecida Mageski

Mariana Pereira dos Santos

Mirian Vieira Rodrigues

Mirivan dos Santos Pereira

Natiara França Alexandre

Neuzeli Rodrigues Leonel

Odete Pereira dos Santos

Reinan Rodrigues Araujo

Vera Lucia Pereira da Cruz

Vilma de Jesus

 

COORDENADOR DE TURNO

Adalgisa Claudio de Moura

Adriana Souza de Almeida

Camila Barbosa da Silva

Deriana Pereira Bernabe

Glauciene de Faria Santos

Jaqueline Felix Ricardo (Exoneração tornada sem efeito pelo Decreto nº 11091/2019)

Noelsa Raasch Fischer

Rosivania de Lima

Valdomiro Jose Gonçalves

 

GERENTE

Benilda Rosa de Souza

Dayana dos Anjos Gomes dos Santos

Eliene Santos Lucas

Francisca Tamires Pereira de Sousa

Jamily Azevedo Soares Galvão

Joseane Silva Costa

Josimar Batista

Juscelia Oliveira Rosa

Keidimara do Carmo

Lenilse de Oliveira

Madalena Mendes de Alencar

Michele Oliveira Teodoro

Rayane dos Santos Zani

Rosania Silva de Almeida

Sirlene Wagmacker Batista

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Odilon Borges Junior

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.