CONSIDERANDO o processo administrativo nº 023243/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração das Servidoras abaixo relacionadas, constante no Decreto Municipal nº 11.075/2019, a saber:
COORDENADOR DE SEÇÃO
COORDENADOR DE TURNO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/12/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.