O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Decreto nº 10.315/2018, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos Pontos Facultativos instituídos no “caput” deste artigo e no Anexo Único - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos deste Decreto, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como, aos setores e servidores responsáveis pelo encerramento do exercício financeiro de 2019 e cumprimento de prazos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 10.315/2018 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.