CONSIDERANDO que em 03/12/2019 a CMAIVPS emitiu manifestação favorável ao descaucionamento aproximadamente de 60% (sessenta por centos) dos imóveis descritos à fl. 18 do processo administrativo nº 020512/2019 de 30/10/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador Josemary Barbosa Toscano Cruz do loteamento denominado “Loteamento Toscano”, considerando-se cumpridas aproximadamente 60% (sessenta por cento) das seguintes obrigações: de infraestrutura básica, compreendendo meio fio, rede de água e esgoto do loteamento, constante do Anexo Único e Contrato de Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 5.443, datado de 05 de novembro de 2010, que aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado conforme consta na manifestação da CMAIVPS à fl. 18 dos autos nº 020521, datado de 30/10/2019, a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal de São Mateus, como garantia da execução das obras de meio fio, rede de água e esgoto, que grava os seguintes lotes do “Loteamento Toscano”.
I - Quadra 16: Lotes 08 e 09;
II - Quadra 15: Lotes 01 a 13;
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.