CONSIDERANDO o ofício da Secretaria Municipal Turismo OF/PMSM/SMT Nº 804/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a comissão de coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos eventos do Verão 2018/2019, a serem realizados nos meses de dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020, composta pelos seguintes membros:
Coordenação Geral
Domingas dos Santos Dealdina
Coordenação de fiscalização, acompanhamento e apoio
Júnior Alves Eller
Edivaldo da Silva Clarindo
Edileia Mota Mildeberg da Silva
Francyberg Mota Ribeiro
João Tadeu Fidelis
Marcelle de Melo Soares
Paloma Francisca Pancieri da Almeida
Yohann Wagne Dona Telles
Antônio Ricardo Cassa Louzada
Vicente Felix Olegario
Jasson Barcellos
Armando Mecena de Oliveira
Camila de Barros Franco
Rene Michel Kherlakian
Adriana Vieira Pereira
Georgia Marrane da Silva
Silmone Alves Cassini
Coordenação de Segurança
Valter Luiz Pigatti
Jailson Barbosa
Coordenação de Infraestrutura
Valter Luiz Pigatti
Raphael Barbosa
João Adir Scardini
Coordenação de Saúde
Henrique Luis Follador
Gutembeg Demetrio Medina
Coordenação de Ação Social
Marinalva Broedel Machado de Almeida
Art. 2º São atribuições da Comissão coordenar, fiscalizar e acompanhar a organização dos eventos inseridos no Cronograma Oficial do Verão, e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º Considerando que a referida comissão não está prevista como exceção do art. 2ª do Decreto Municipal nº 9.826/2018, os referidos componentes não farão jus da bonificação que trata o artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014.
Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre dezembro de 2019 a fevereiro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.