DECRETO Nº 11.124, de 19 de dezembro de 2019

 

“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS DO VERÃO 2019/2020”

 

CONSIDERANDO o ofício da Secretaria Municipal Turismo OF/PMSM/SMT Nº 804/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica nomeada a comissão de coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos eventos do Verão 2018/2019, a serem realizados nos meses de dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020, composta pelos seguintes membros:

 

Coordenação Geral

Domingas dos Santos Dealdina

 

Coordenação de fiscalização, acompanhamento e apoio

Júnior Alves Eller

Edivaldo da Silva Clarindo

Edileia Mota Mildeberg da Silva

Francyberg Mota Ribeiro

João Tadeu Fidelis

Marcelle de Melo Soares

Paloma Francisca Pancieri da Almeida

Yohann Wagne Dona Telles

Antônio Ricardo Cassa Louzada

Vicente Felix Olegario

Jasson Barcellos

Armando Mecena de Oliveira

Camila de Barros Franco

Rene Michel Kherlakian

Adriana Vieira Pereira

Georgia Marrane da Silva

Silmone Alves Cassini

 

Coordenação de Segurança

Valter Luiz Pigatti

Jailson Barbosa

 

Coordenação de Infraestrutura

Valter Luiz Pigatti

Raphael Barbosa

João Adir Scardini

 

Coordenação de Saúde

Henrique Luis Follador

Gutembeg Demetrio Medina

 

Coordenação de Ação Social

Marinalva Broedel Machado de Almeida

 

Art. 2º São atribuições da Comissão coordenar, fiscalizar e acompanhar a organização dos eventos inseridos no Cronograma Oficial do Verão, e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º Considerando que a referida comissão não está prevista como exceção do art. 2ª do Decreto Municipal nº 9.826/2018, os referidos componentes não farão jus da bonificação que trata o artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre dezembro de 2019 a fevereiro de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.