DECRETO Nº 11.128, de 20 de dezembro de 2019

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2019, a importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), nas seguintes dotações:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

33901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil;

005

R$        76.000,00

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

31901300000 – Obrigações Patronais;

006

R$        71.000,00

33909300000 – Indenizações e Restituições;

018

R$          5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.