O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2019, a importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), nas seguintes dotações:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
33901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil; |
005 |
R$ 76.000,00 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
31901300000 – Obrigações Patronais; |
006 |
R$ 71.000,00 |
33909300000 – Indenizações e Restituições; |
018 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.