O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
Art. 1º Ficam nomeados nesta
Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12
de dezembro de 2012.
ASSESSOR TECNICO III
Adriana Souza Almeida
Deriana Pereira Bernabe
Lucimar Cosme Lopes
Noelsa Raasch Fischer
ASSESSOR TECNICO IV
Valdelicia Santos
Rodrigues
Vera Lucia Gomes de Souza
Art. 1º Ficam nomeados nesta
Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo
III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 11308/2020)
ASSESSOR TECNICO III (Redação dada pelo Decreto nº 11308/2020)
Adriana Souza Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 11308/2020)
Deriana Pereira Bernabe (Redação dada pelo
Decreto nº 11308/2020)
Luzimar Lopes Cosme (Redação
dada pelo Decreto nº 11308/2020)
Noelsa Raasch Fischer (Redação
dada pelo Decreto nº 11308/2020)
ASSESSOR TECNICO IV (Redação
dada pelo Decreto nº 11308/2020)
Valdelicia Santos
Rodrigues (Redação dada pelo Decreto nº 11308/2020)
Vera Lucia Gomes de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 11308/2020)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.