DECRETO Nº 11.313, de 27 de fevereiro de 2020

 

“DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO ALVARÁ SANITÁRIO PARA ATIVIDADES DE BAIXÍSSIMO RISCO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.874/19 que dispõe sobre normas gerais para operação ou funcionamento de atividade econômica de acordo com sua classificação de risco;

 

CONSIDERANDO o disposto no §4º o art. 1º da Lei nº 13.874/19, que a define como norma geral de direito econômico para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

 

CONSIDERANDO a portaria da Secretaria de Estado de Saúde - SESA nº 086-R, de 07 de outubro de 2019, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 003818/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam dispensadas de licenciamento sanitário as atividades consideradas de baixíssimo risco citadas no Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo Único: A dispensa dos atos públicos de liberação das atividades econômicas não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pelas legislações vigentes, em especial as normas de proteção sanitária.

 

 Art. 2º As atividades econômicas de baixíssimo risco não estão dispensadas de fiscalização.

 

Parágrafo Único: As fiscalizações ocorrerão através de busca ativa.

 

Art. 3º As atividades econômicas de baixíssimo risco não estarão isentas da taxa de vigilância sanitária no que diz respeito os procedimentos constantes no item 2 da Tabela II da Lei Municipal nº 343/1994, exceto as empresas constituídas através do MEI (Micro Empreendedor Individual), conforme parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006.

 

Art. 4º A partir da vigência do presente Decreto as diposições legais contidas no Decreto nº 11.104/2019 serão aplicavéis as dispensas dos alvarás de localização, funcionamento e ambiental, passando a dispensa do alvará sanitário a serem regidos por este decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

ATIVIDADES DE BAIXÍSSIMO RISCO

 

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

ESCOPO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO

GRAU DE RISCO

1091-1/02

Fabricação  de   produtos   de   padaria   e confeitaria com predominância de produção própria

 

 

Baixíssimo Risco

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta Negativa: Baixíssimo Risco

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

 

 

Baixíssimo Risco

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

 

 

Baixíssimo Risco

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

 

 

Baixíssimo Risco

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas o especificadas anteriormente

 

 

Baixíssimo Risco

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

 

 

Baixíssimo Risco

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

 

 

Baixíssimo Risco

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano

 

Baixíssimo risco

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

 

 

Baixíssimo Risco

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

 

 

Baixíssimo Risco

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

 

 

Baixíssimo Risco

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

 

 

Baixíssimo Risco

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

 

 

Baixíssimo Risco

4722-9/02

Peixaria

 

 

Baixíssimo Risco

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

 

 

Baixíssimo Risco

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

 

 

Baixíssimo Risco

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

 

 

Baixíssimo Risco

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

Baixíssimo Risco

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene de uso humano

 

Baixíssimo Risco

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

Baixíssimo Risco

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

O comércio varejista de  artigos de óptica, exceto quando houver exclusivamente o comércio varejista de óculos de sol

 

Baixíssimo Risco

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

 

 

Baixíssimo Risco

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não

especificados anteriormente

O comércio varejista de artigos eróticos

 

Baixíssimo Risco

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

 

 

Baixíssimo Risco

5590-6/03

Pensões (alojamento)

 

 

Baixíssimo Risco

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados

anteriormente

As atividades de cabine de dormir (pod hotel), estalagem, exploração de vagões-leito (por terceiros) e/ ou serviços de hospedaria

 

Baixíssimo Risco

5611-2/01

Restaurantes e similares

 

 

Baixíssimo Risco

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

 

 

Baixíssimo Risco

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

 

 

Baixíssimo Risco

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

 

 

Baixíssimo Risco

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

 

 

Baixíssimo Risco

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

 

 

Baixíssimo Risco

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

 

 

Baixíssimo Risco

7729-2/03

Aluguel de material médico

 

 

Baixíssimo Risco

8591-1/00

Ensino de esportes

A atividade de ensino de esportes em piscinas

 

Baixíssimo Risco

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas  anteriormente

Os cursos/ensinos de cabeleireiro e/ou de estética

 

Baixíssimo Risco

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

 

 

Baixíssimo Risco

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

 

 

Baixíssimo Risco

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

 

 

Baixíssimo Risco

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

 

 

Baixíssimo Risco

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

 

 

Baixíssimo Risco

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

 

 

Baixíssimo Risco

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde

humana não especificadas anteriormente

 

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

Resposta Afirmativa:

Alto Risco

Resposta

Negativa: Baixíssimo Risco

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

 

 

Baixíssimo Risco

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Os clubes sociais, esportivos e/ou similares com piscina no local

 

Baixíssimo Risco

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

 

 

Baixíssimo Risco

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Os parques de diversão e parques temáticos fixos, com atividades contínuas e com atrações realizadas em piscinas ou similares

 

Baixíssimo Risco

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

 

 

Baixíssimo Risco

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

 

 

Baixíssimo Risco

9603-3/04

Serviços de funerárias

 

 

Baixíssimo Risco

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

 

 

Baixíssimo Risco