CONSIDERANDO o estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.874/19 que dispõe sobre normas gerais para operação ou funcionamento de atividade econômica de acordo com sua classificação de risco;
CONSIDERANDO o disposto no §4º o art. 1º da Lei nº 13.874/19, que a define como norma geral de direito econômico para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
CONSIDERANDO a portaria da Secretaria de Estado de Saúde - SESA nº 086-R, de 07 de outubro de 2019, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 003818/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas de licenciamento sanitário as atividades consideradas de baixíssimo risco citadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único: A dispensa dos atos públicos de liberação das atividades econômicas não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pelas legislações vigentes, em especial as normas de proteção sanitária.
Art. 2º As atividades econômicas de baixíssimo risco não estão dispensadas de fiscalização.
Parágrafo Único: As fiscalizações ocorrerão através de busca ativa.
Art. 3º As atividades econômicas de baixíssimo risco não estarão isentas da taxa de vigilância sanitária no que diz respeito os procedimentos constantes no item 2 da Tabela II da Lei Municipal nº 343/1994, exceto as empresas constituídas através do MEI (Micro Empreendedor Individual), conforme parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006.
Art. 4º A partir da vigência do presente Decreto as diposições legais contidas no Decreto nº 11.104/2019 serão aplicavéis as dispensas dos alvarás de localização, funcionamento e ambiental, passando a dispensa do alvará sanitário a serem regidos por este decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I
ATIVIDADES DE BAIXÍSSIMO RISCO
CÓDIGO CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
ESCOPO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO |
GRAU DE RISCO |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
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Baixíssimo Risco |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
|
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|
O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
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O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
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Baixíssimo Risco |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
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Baixíssimo Risco |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
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Baixíssimo Risco |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas nã o especificadas anteriormente |
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Baixíssimo Risco |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
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Baixíssimo Risco |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
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Baixíssimo Risco |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
O comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano |
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Baixíssimo risco |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
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Baixíssimo Risco |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
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Baixíssimo Risco |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
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Baixíssimo Risco |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
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Baixíssimo Risco |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
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Baixíssimo Risco |
4722-9/02 |
Peixaria |
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Baixíssimo Risco |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
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Baixíssimo Risco |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
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Baixíssimo Risco |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
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Baixíssimo Risco |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Baixíssimo Risco |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
O comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene de uso humano |
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Baixíssimo Risco |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Baixíssimo Risco |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
O comércio varejista de artigos de óptica, exceto quando houver exclusivamente o comércio varejista de óculos de sol |
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Baixíssimo Risco |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Baixíssimo Risco |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
O comércio varejista de artigos eróticos |
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Baixíssimo Risco |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
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Baixíssimo Risco |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
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Baixíssimo Risco |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
As atividades de cabine de dormir (pod hotel), estalagem, exploração de vagões-leito (por terceiros) e/ ou serviços de hospedaria |
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Baixíssimo Risco |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
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Baixíssimo Risco |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
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Baixíssimo Risco |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
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Baixíssimo Risco |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
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Baixíssimo Risco |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
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Baixíssimo Risco |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
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Baixíssimo Risco |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
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Baixíssimo Risco |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
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Baixíssimo Risco |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
A atividade de ensino de esportes em piscinas |
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Baixíssimo Risco |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Os cursos/ensinos de cabeleireiro e/ou de estética |
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Baixíssimo Risco |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
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Baixíssimo Risco |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
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Baixíssimo Risco |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
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Baixíssimo Risco |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
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Baixíssimo Risco |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
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Baixíssimo Risco |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
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Baixíssimo Risco |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
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Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? |
Resposta Afirmativa: Alto Risco Resposta Negativa: Baixíssimo Risco |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
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Baixíssimo Risco |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
Os clubes sociais, esportivos e/ou similares com piscina no local |
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Baixíssimo Risco |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
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Baixíssimo Risco |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Os parques de diversão e parques temáticos fixos, com atividades contínuas e com atrações realizadas em piscinas ou similares |
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Baixíssimo Risco |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
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Baixíssimo Risco |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
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Baixíssimo Risco |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
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Baixíssimo Risco |
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
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Baixíssimo Risco |