DECRETO Nº 11.325, DE 03 DE MARÇO DE 2020
“DESIGNA
GESTOR DE CONTA ÚNICA PREVIDENCIÁRIA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a
legislação vigente, especialmente o Artigo
107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica designada a Sra. Ana Alice Oliveira Sousa Santos
ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos -
Interina, para gerir os recursos financeiros decorrente de contribuições
previdenciárias, com fulcro no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº
767, datada de 04 de junho de 2009, que “Estabelece Alíquota de Contribuição
Previdenciária dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas incluídos no
Regime Próprio de Previdência Social em extinção, do Município de São Mateus-
ES”.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 10.975/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e
vinte (2020).
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Mateus.