CONSIDERANDO o trágico falecimento da estudante de 15 anos de idade, Karen Santos Arruda, moradora do Bairro Morada do Ribeirão, vítima de homicídio ocorrido no dia 09.03.2020, no Centro da Cidade, cometido por um morador de rua, sem motivação;
CONSIDERANDO que o crime brutal chocou toda a população mateense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da população e o sentimento de solidariedade, dor e grande tristeza que emerge pela perda da estudante, filha de servidor público municipal, Michel Fagundes Arruda, guarda municipal e de conduta ilibada, que há anos contribui diretamente com uma boa prestação do serviço público a população mateense;
CONSIDERANDO que recentemente a estudante participou ativamente das comemorações realizadas pela
Secretaria de Assistência Social em comemoração ao dia das Crianças, demonstrando desde cedo preocupação em se tornar uma cidadã do bem e exemplo em sua comunidade;
CONSIDERANDO que o luto e as homenagens oficiais consistem numa das formas de manifestar, pública e oficialmente, a dor, a lembrança e o repúdio ao ato de violência, especialmente contra menor, sendo uma maneira educativa de conscientizar a população;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da estudante Karen Santos Arruda, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.