CONSIDERANDO o OF/CMS/SM/ES/Nº 009/2020 e processo administrativo nº 005288/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto nº 10.132/2018, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde, constituído com base na Lei Municipal nº 559/2006 c/c a Lei Municipal nº 625/2007, Regimento Interno deste Conselho e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, que passa a ser composto pelos seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS
PRIVADOS, CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:
Titular: Henrique Luis Follador - Secretário Municipal de Saúde
Suplente: Glauber Soares de Almeida – CTA – Centro
De Testagem e Aconselhamento DSTAIDS
Titular: Heletícia Scabelo Galavote - UFES -
Universidade Federal do Espírito Santo
Suplente: Layra Narduci Rosa - Hospital Maternidade de São Mateus/ES
Titular: Márcia Maria Favalessa
dos Santos - Hospital Estadual Roberto Arnizaut
Silvares
Suplente: A indicar
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE
SAÚDE:
Titular: Gilsa Helena
Silva Costa - COREN - Conselho Regional de Enfermagem
Suplente: Mariana Andrade dos Santos - COREN -
Conselho Regional de Enfermagem
Titular: A indicar- Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo
Suplente - A indicar- Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo
Titular: Iozana Santos Paixão
- SINDSAÚDE - Sindicato dos Servidores da Saúde do Espírito Santo
Suplente: A indicar - SINDSERV - Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS
Titular: A indicar - Sociedade Santa Rita de Cassia
– Lar dos Velhinhos
Suplente: A indicar - Sociedade Santa
Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos
Titular: Michelle Alves Muniz - APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais
Suplente: A indicar APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza -
FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de
São Mateus.
Suplente: Joselita Santos
Nascimento - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos
Populares de São Mateus.
Titular: Gleison Marcos Nimer - Escola Técnica Master
Suplente: A indicar Escola Técnica Master
Titular: José dos Santos – Associação de Moradores
do Bairro Litorâneo e Jambeiro
Suplente: Manoel Afonso - Associação de Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 10.132/2018 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020)
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.