DECRETO Nº 11.364, DE 24 DE MARÇO DE 2020
"ALTERA O DECRETO Nº 11.363/2020 QUE DISPÕE E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica alterado
Decreto nº 11.363, de 23 de março de 2020, para dar nova redação ao caput do artigo 4º; aos incisos V e IX do artigo 7º; ao
caput do artigo 15; ao inciso II do artigo 16; ao caput do artigo 17 e ao caput do artigo 25; e
incluir o Parágrafo Único ao artigo 15; que
passam a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 4º A suspensão
prevista no artigo 2º não se aplica aos supermercados que comercializam
alimentos e produtos essenciais, mercearias, restaurantes, padarias, açougues,
distribuição de gás e água, agroindústria e a produção agrícola, postos de
gasolina, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de
saúde, lojas agro veterinárias e cuidados de animais, borracharias, funerárias,
coleta, transporte e tratamento de lixo, serviços de internet, lojas de
conveniência dos postos de combustíveis, desde que adotem as medidas de
prevenção estabelecidas pelos órgãos de saúde e monitorem o fluxo de pessoas no
interior de seus estabelecimentos, a fim de evitar a propagação do novo
coronavírus. (NR)
(...)
Art. 7º Os mercados de
todos os portes deverão seguir as seguintes orientações:
(...)
V - Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área
de manipulação, com sabonete líquido e produto antisséptico álcool a 70%,
toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem
das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual; (NR)
(...)
IX - A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com
álcool a 70% após cada uso. (NR)
(...)
Art. 15 Fica determinado o
isolamento social de qualquer pessoa que apresentar os sintomas característicos
da COVID-19, quais sejam, febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia
e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais e o
distanciamento social de pessoas que se enquadram no grupo de risco (idosos a
partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos, grávidas, doenças respiratórias e
renais crônicas). (NR).
Parágrafo único: Entende-se por
isolamento social a separação de pessoas contaminadas ou com sintomas
característicos do COVID-19, com o objetivo de evitar a contaminação ou a
propagação do coronavírus, e por distanciamento social o distanciamento de no
mínimo 1,5 metros das pessoas do grupo de risco das demais pessoas”. (NR).
Art. 16 Ficam convocados
para execuções das ações necessárias ao enfrentamento da epidemia:
(...)
II - Profissionais de saúde de qualquer nacionalidade,
nacionalizados;(NR)
(...)
Art. 17 Ficam estabelecidos
como referência para assistência ao tratamento dos pacientes com Síndrome
Respiratória Grave provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e/ou com sintomas
característicos da COVID-19, quais sejam, febre, tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas
nasais; as seguintes Unidades Básicas de Saúde, com horário e cronograma de
funcionamento estabelecido e divulgado pela Secretaria de Saúde: (NR)
(...)
Art. 25 Ficam responsáveis
pela fiscalização do cumprimento das mediadas impostas neste Decreto os fiscais
de obras e postura, fiscais de vigilância sanitária, fiscais do Procon, fiscais
da Secretaria de Meio Ambiente e Guardas Municipais.” (NR)
Art. 2° Os demais
dispositivos do Decreto n° 11.363/2020 permanecem
inalterados.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e
vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.