CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.353/2020, que declarou Situação de Emergência no Município de São Mateus-ES;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.367/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral - COVID-19 - novo coronavírus - SARS-COV-2 - COBRADE 1.5.1.1.0";
CONSIDERANDO que o governo do Estado publicou Decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública (Decreto no. 4593-R, de 13/03/2020), estabelecendo medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.358/2020, que estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de São Mateus, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vida humana no enfrentamento ao COVID-19, primando pela estrita observância do princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica instituída comissão especial para monitoramento e fiscalização das atividades administrativas das unidades gestoras do município de São Mateus para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) e os efeitos decorrentes da situação de emergência em saúde, que atuará na coordenação, articulação e estratégias de ações, no âmbito do Município de São Mateus, sendo composto por membros designados em Portaria específica a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° São atribuições dos membros da comissão compartilhar informações, acompanhar acontecimentos, definir medidas, orientar a tomada de decisões, organizar e divulgar documentação das legislações federais, estaduais e municipais acerca da pandemia, bem como verificar a necessária consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgãos Federais e Estaduais de Saúde, em especial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Ministério da Saúde) e Secretaria Estadual de Saúde, verificar as contratações emergenciais e a correta divulgação do portal da transparência, fiscalizar a execução dos contratos divulgados, dentre outras que se fizerem necessárias.
Art. 3° Os trabalhos serão orientados em conformidade com o Boletim Epidemiológico e Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) do Município, atualizado há medida em que há aumento do número de infectados, disponibilizado no sítio eletrônico do Município de São Mateus (WWW.saomateus.es.gov.br).
Art. 4º A comissão terá duração enquanto durar a pandemia no Município.
Art. 5° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e revistas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e seus efeitos perante a Administração Pública Direita.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.