CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de São Mateus-ES;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais no. 11.353/2020, 11.358/2020, 11.366/2020, 11.379/2020, 11.382/2020 e 11.383/2020, que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 11.367, de 31 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral – COVID-19 – Novo Coronavírus – SARS-COV-2 - cobrade 1.5.1.1.0.
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 0459-S de 06 de abril de 2020, que estabelece ponto facultativo do Poder Executivo Estadual no dia 09 de abril de 2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 09 (nove) de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente ao Ponto Facultativo instituído no Art. 1º deste Decreto, não se estende aos setores, órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população e, os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, ficando a critério de cada ordenador de despesa definir quais os serviços públicos não sofrerão interrupção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.