O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 11.367/2020, datado 31 de março de 2020, para dar nova redação ao artigo 1º, e ao artigo 3º, que passam a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1º Fica declarada, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as
dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº
1.745, de 05 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da
limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de São
Mateus-Es, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. (NR)
(...)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação para todos os fins, exceto no que tange ao art. 65 da
Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, cuja entrada em vigor
acontecerá a partir do reconhecimento do estado de calamidade pública local
pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.” (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.367/2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.