CONSIDERANDO o OF. PMSM/ SMAD/GAB. SECRETARIO /Nº164/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal nº 11.095/2019, que instituiu o Calendário de Pagamentos dos Servidores Públicos do Município de São Mateus para o Exercício de 2020, para alterar a data de entrega dos QMP’s.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto n° 11.095/2019 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
MÊS |
DATA DE ENTREGA DOS QMP’S |
PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES |
JANEIRO |
08/01/2020 |
07/02/2020 |
FEVEREIRO |
07/02/2020 |
06/03/2020 |
MARÇO |
06/03/2020 |
07/04/2020 |
ABRIL |
07/04/2020 |
08/05/2020 |
MAIO |
04/05/2020 (NR) |
05/06/2020 |
JUNHO |
03/06/2020 (NR) |
07/07/2020 |
JULHO |
03/07/2020 (NR) |
07/08/2020 |
AGOSTO |
03/08/2020 (NR) |
08/09/2020 |
SETEMBRO |
03/09/2020 (NR) |
07/10/2020 |
OUTUBRO |
02/10/2020 (NR) |
09/11/2020 |
NOVEMBRO |
03/11/2020 (NR) |
07/12/2020 |
DEZEMBRO |
03/12/2020 (NR) |
08/01/2021 |
13º SALÁRIO -1ª PARCELA |
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30/11/2020 |
13º SALÁRIO -2ª PARCELA |
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18/12/2020 |
Obs 1: Os QMP’s e quaisquer outras documentações para ser lançado na folha de pagamento dever obedecer rigorosamente as datas acima. |
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Obs 2: As datas de previsão de pagamento poderão ser alteradas sem aviso prévio. |