CONSIDERANDO o processo administrativo nº 007213/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com base na Lei Municipal nº. 559/2006 c/c a Lei Municipal nº. 625/2007, Regimento Interno deste Conselho e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS, CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:
Titular: Henrique Luis Follador - Secretário Municipal de Saúde
Suplente: Glauber Soares de Almeida – CTA – Centro De Testagem e Aconselhamento DSTAIDS
Titular: Heletícia Scabelo Galavote - UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
Suplente: Layra Narduci Rosa - Hospital Maternidade de São Mateus/ES
Titular: Márcia Maria Favalessa dos Santos - Hospital Estadual Roberto Arnizaut Silvares
Suplente: A indicar
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE SAÚDE:
Titular: Gilsa Helena Silva Costa - COREN - Conselho Regional de Enfermagem
Suplente: Mariana Andrade dos Santos - COREN - Conselho Regional de Enfermagem
Titular: A indicar- Sindicato dos Médicos do Espírito Santo
Suplente - A indicar- Sindicato dos Médicos do Espírito Santo
Titular: Iozana Santos Paixão - SINDSAÚDE - Sindicato dos Servidores da Saúde do Espírito Santo
Suplente: A indicar - SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS
Titular: Carla Pazini dos Santos - Sociedade Santa Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos
Suplente: Jadson Bommenschenkel da Conceição - Sociedade Santa Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos
Titular: Michelle Alves Muniz - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Suplente: Bernadete de Paula Carllot - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de São Mateus.
Suplente: Samuel Batista de Souza - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de São Mateus.
Titular: Gleison Marcos Nimer - Escola Técnica Master
Suplente: Lucas Fernandes Pestana - Escola Técnica Master
Titular: José dos Santos – Associação de Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro
Suplente: Manoel Afonso - Associação de Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro
Titular: João Paulo Cola – Faculdade Multivix
Suplente: A Indicar - Multivix
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS será de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período, conforme o estatuído no art. 3º da Lei Municipal nº. 559/2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020)
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.