DECRETO Nº 11.433, de 05 de maio de 2020

 

“CONFERE ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA SAÚDE, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA PARA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) “.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.353/2020, que declarou Situação de Emergência no Município de São Mateus-ES;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.367/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral - COVID-19 - novo coronavírus - SARS-COV-2 - COBRADE 1.5.1.1.0";

 

CONSIDERANDO que o governo do Estado publicou Decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública (Decreto no. 4593-R, de 13/03/2020), estabelecendo medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.358/2020, que estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de São Mateus, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vida humana no enfrentamento ao COVID-19, primando pela estrita observância do princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Conferir aos membros do Conselho Municipal da Educação, Conselho Municipal da Saúde, Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal da Cultura atribuições para fiscalizar as contratações realizadas pelo município de São Mateus para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (covid-19) e os efeitos decorrentes da situação de emergência em saúde.

 

Art. 2° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e revistas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e seus efeitos perante a Administração Pública Direita.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.