O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art.1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Veronica Otto Drumond de Andrade
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - INTERINO
Cilmar Quartezani Faria
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.