CONSIDERANDO o processo administrativo nº 016893/2019 e parecer jurídico nº 1267/2019;
CONSIDERANDO que a Região de Urussuquara, hoje localizada no Distrito de Barra Nova, consta com aproximadamente 1.500 casa construídas, que servem de moradia para centenas de famílias;
CONSIDERANDO que a região se desenvolve há mais de 30 anos;
CONSIDERANDO que a falta do serviço de energia elétrica para moradia é fato que afeta a subsistência das pessoas que lá residem e se a apresenta como afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que o acesso à energia elétrica traz melhorias para avida das pessoas que lá residem e é direito garantido pela Constituição Federal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art.1º Fica autorizada a ligação de energia elétrica por parte da concessionária responsável, EDP Escelsa, para casas com fins de moradia da Região de Urussuquara, para todos os pedidos de ligação feitos até 1º de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.