DECRETO Nº 11.517, de 20 de maio de 2020

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados os Senhores Servidores Edileia Mota Mildeberg Da Silva – Secretária Municipal de Turismo, nomeada através do Decreto nº 11.514/2020, portadora do CPF nº 487.956.907-00 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

71.018-8

PMSM CARNAVAL 2018

71.016-1

PMSM CONSTRUÇÃO NA ORLA DA PRAIA DE GURIRI

06.647075-8

PMSM/ RESTAURAÇÃO DA BIQUINHA

06.236-1

PMSM/SEC MUN TURISMO

06.288-4

PMSM/SEC MUN TURISMO/ROYALTIES

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.