O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exoneradas desta Prefeitura as servidoras abaixo relacionadas, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TECNICO I
Kamila Rangel Nicchio
ASSESSOR TECNICO II
Vania Souza Duarte
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte dias) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.