O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art.1º Ficam nomeados, nos termos da Lei Municipal nº 1.802/2020 DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO, os membros para comporem o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, conforme abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Francisco Pereira Pinto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Maria da Conceição Deodoro dos Santos
CONTROLADORIA GERAL
Bruna Nascimento Honório
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Aquiles Moreira da Silva
Jozail Fugulim
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
ABAVAM – ASSOCIAÇÃO DOS BARTENTES, ARTESÕES E VENDEDORES AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Paulo Cesar Oliveira Gama
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO
A indicar
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020)
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.