CONSIDERANDO o OF/PMSM/SMG/ Nº201/2020, da Secretaria Municipal de Defesa Social;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Guarda Vidas Nº 001/2020, da Prefeitura Municipal de São Mateus – ES, em conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei nº. 1.803/2020, com os seguintes membros:
02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de
Defesa Social:
- Jailson Barbosa – mat.
50554
- -Edilson Graciano – mat. 57500
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos:
- Dulcineia de Angelo – mat 72167
02 (dois) Representantes
da Secretaria Municipal de Defesa Social: (Redação
dada pelo Decreto nº 11543/2020)
- Danubia dos Santos Henriques – mat. 72241 (Redação dada pelo Decreto nº 11543/2020)
- -Edilson Graciano – mat. 57500 (Redação dada pelo Decreto nº 11543/2020)
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos: (Redação
dada pelo Decreto nº 11543/2020)
- Dulcineia de Angelo – mat 72167 (Redação dada
pelo Decreto nº 11543/2020)
Art. 2º À Comissão especial organizadora do Processo Seletivo Simplificado compete acompanhar, organizar, apoiar, coordenar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização da seleção, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos, nos termos do Edital.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na dada da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.