REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.244/2021

 

DECRETO Nº 11.538, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

“NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO CMAIVPS”.

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 324 e 325 da Lei Complementar nº 123/2016 que institui a Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento de Solo – CMAIVPS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI

 da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para comporem a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO

PRESIDENTE- MAURO RIBEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE -JOELMA PINHEIRO BARCELOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

MEMBRO TITULAR – JOAO ADIR OLIVEIRA SCARDINI

MEMBRO SUPLENTE – KAROLINE SANTOS ZAMBI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MEMBRO TITULAR – ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA

MEMBRO SUPLENTE-RAMON BONOMO SANTANA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

MEMBRO TITULAR – FRANCISCO PEREIRA PINTO

 MEMBRO SUPLENTE – EDNA ARAUJO RIOS MILANEZ

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

MEMBRO TITULAR – JAILSON BARBOSA

 MEMBRO SUPLENTE - JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

MEMBRO TITULAR – PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA

MEMBRO SUPLENTE – DIEGO CARRAFA

 

PROCURADORIA GERAL

MEMBRO TITULAR - SÂMIA SOARES CARRETTA

MEMBRO SUPLENTE - WESLEY LOUREIRO DA CUNHA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

PRESIDENTE- MAURO RIBEIRO DA SILVA (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

VICE-PRESIDENTE -JOELMA PINHEIRO BARCELOS (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO TITULAR – JOAO ADIR OLIVEIRA SCARDINI  (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO SUPLENTE – THAIS RIOS MARTINS PALMAS (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO TITULAR – ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA

MEMBRO SUPLENTE-RAMON BONOMO SANTANA (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

MEMBRO TITULAR – FRANCISCO PEREIRA PINTO (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 MEMBRO SUPLENTE – EDNA ARAUJO RIOS MILANEZ (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO TITULAR – JAILSON BARBOSA  (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 MEMBRO SUPLENTE - JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES  (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO TITULAR – PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO SUPLENTE – a indicar (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

PROCURADORIA GERAL (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO TITULAR - SÂMIA SOARES CARRETTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

MEMBRO SUPLENTE - WESLEY LOUREIRO DA CUNHA  (Redação dada pelo Decreto nº 11.875/2020)

 

Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:

 

I - Convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;

 

II - Supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;

 

III - Distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

IV - Indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.

 

Parágrafo Único: O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.

 

Art. 5º Os membros desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014, ressalvada a exceção contida no §4º, artigo 39 da Constituição Federal, devendo ser observado o limite de recebimento de até 02 (duas) comissões por servidor, conforme estabelecido no art. 48 da Lei Complementar nº 073/2013.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.