CONSIDERANDO o OF. PMSM/SMFIN/DTM/Nº 081/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
Art. 1º Ficam designados os Servidores José Adilson Vieira – Secretário Municipal de Educação, Portaria nº 242/2018, matrícula nº 70409, portador do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:
BANCO DO ITAÚ |
AGÊNCIA: 7409 - SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
46.494-3 |
PMSM- /S.M EDUCAÇÃO/FOLPAG/MDE |
46.495-0 |
PMSM- /S.M EDUCAÇÃO/FOLPAG/40% |
46.496-8 |
PMSM- /S.M EDUCAÇÃO/FOLPAG60% |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.