DECRETO Nº 11.591, de 17 de junho de 2020

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO ITAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CONSIDERANDO o OF. PMSM/SMFIN/DTM / Nº 082/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados os Servidores Henrique Luís Follador – Secretário Municipal de Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do CPF nº 001.637.957-89, e Juliana Santos Coelho – Assessora de Controle de Tesouraria, nomeada através do Decreto Municipal nº 10.140/2018, portadora do CPF nº 106.152.517-14, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO DO ITAU    

AGÊNCIA: 7409 - SÃO MATEUS/ES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

46.409-1

FUNDO M. SAÚDE/FOLPAG/PROPRIO

46.418-2

FUNDO M. SAÚDE/FOLPAG/CAPS

46.423-2

FUNDO M. SAÚDE/FOLPAG/SUS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.