DECRETO Nº 11.604, de 19 de junho de 2020

 

“ALTERA O DECRETO Nº 11.414/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 11.414, de 21 de abril de 2020, para dar nova redação ao inciso II, do artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11

 

(...)

 

II - Fica determinado o funcionamento interno nas repartições públicas no horário compreendido entre 8h às 18h, com intervalo intrajornada, mantendo as disposições anteriores com relação ao trabalho Home Office; (NR)”

 

Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.414/2020 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.