CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Sônia Aparecida Sátiro, ocorrido na manhã do dia 20 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a Sra. Sônia era profissional da educação, dedicada e respeitada e, atualmente, trabalhava como Diretora da EMEF Marizete Venâncio do Nascimento;
CONSIDERANDO que o luto e as homenagens oficiais consistem numa das formas de manifestar, pública e oficialmente, a dor, a lembrança e o respeito pelo falecimento da Diretora Sônia;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da Sra. SÔNIA APARECIDA SÁTIRO, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.