DECRETO Nº 11.614, de 29 de junho 2020

 

“ALTERA O DECRETO Nº 9.065/2017 QUE “REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 9.065/2017, para incluir o artigo 70-A, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XX

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 70. (...)

 

Art. 70 - A Para fins de prestação de contas parcial, a OSC deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, contados após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, salvo quando a parceria com a OSC tiver o prazo de duração igual e/ou inferior a 06 (seis) meses, os seguintes documentos:

 

I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:

 

a) as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

c) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.

 

II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros.

 

Parágrafo único: O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e, quando houver previsão no plano de trabalho de contratação de pessoal e de pagamento de encargos, os comprovantes de recolhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, referentes ao período de que trata a prestação de contas.”(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto nº 9.065/2017 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.