CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Marlusse Pestana Daher, ocorrido na manhã desta quinta-feira, 02 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Sra. Marlusse Pestana Daher atuou como professora da rede Estadual de Ensino, na Escola Ceciliano Abel de Almeida, no período de 1970 a 1991 e na Defensora Pública em São Mateus/ES, no período compreendido de 1978 a 1982;
CONSIDERANDO que Dra. Marlusse ingressou em 1991 no Ministério Público Estadual, atuando como Promotora de Justiça na Comarca de São Mateus e em outras Comarcas do Estado.
CONSIDERANDO que Dra. Marlusse era membro da AFESL - Academia Feminina Espirito-santense de Letras e foi uma das fundadoras da Academia Mateense de Letras, onde ocupava a Presidência desde a sua fundação até janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que a mesma foi eleita Vereadora para o mandato de 1977 a 1981, estendido até o mês de dezembro de 1983, por decisão do Congresso Nacional, oportunidade em que respondeu como Chefe do Poder Legislativo do Município de São Mateus-ES, na condição de Presidente, sendo até hoje a única mulher a ocupar este cargo;
CONSIDERANDO que a Dra. Marlusse Pestana Daher foi um exemplo de mulher laboriosa, cidadã dinâmica e atuante em prol da sociedade, contribuindo significativamente para inclusão de políticas públicas em prol dos cidadãos mais vulneráveis de nossa sociedade;
CONSIDERANDO finalmente que o luto e as homenagens oficiais consistem numa das formas de manifestar, pública e oficialmente, a dor, a lembrança e o respeito pelo falecimento e pela memória da Dra. Marlusse Pestana Daher;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da Sra. Marlusse Pestana Daher, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.