DECRETO Nº 11.644, de 07 de julho de 2020

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 005482/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, um terreno urbano, para fins de desapropriação, situado no lugar denominado “Loteamento Alvorada”, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 12,00 metros de frente; 16,00 metros de fundos e 25,00 metros de comprimento, ou seja, uma área de 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), cadastrado no Departamento de Cadastro Imobiliário sob o número 01.3.588.0280.001.

 

Parágrafo Único: A área descrita no “caput” deste artigo será utilizada para abertura de rua, via de acesso para os moradores do bairro Alvorada.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, através do Cadastro Imobiliário do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.