CONSIDERANDO o processo administrativo nº 010016/2020;
CONSIDERANDO a necessidade urbanização e revitalização da orla de Guriri;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 12.651, datada de 25 de maio de 2012 que define no artigo 3º, incisos VIII e IX o entendimento de obras de interesse social e/ou utilidade pública;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 12.651, datada de 25 de maio de 2012, define em seu artigo 8º que a utilização de área de preservação permanente somente é possível em caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa do IDAF nº 18, datada de 26 de dezembro de 2019 define em seu Art. 3º que a intervenção ou supressão de vegetação nativa de restinga localizada em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretada de Utilidade Pública e Interesse Social para fins de licenciamento ambiental, a área de vegetação de preservação permanente situada entre a Avenida Oceano Atlântico e a preamar, no bairro Guriri no distrito de Barra Nova, São Mateus-ES a ser utilizada para a Urbanização da Orla de Guriri em todo o seu perímetro urbano, conforme projetos (anexo 01).
Art. 2º A área ora declarada de Utilidade Pública e Interesse Social será utilizada exclusivamente para a urbanização da orla de Guriri (recuo e instalação de cercas de proteção da restinga, ampliação da extensão do calçadão, abertura de vias e pavimentação, instalação de drenagem pluvial, instalação de passarelas de acessibilidade a praia, instalação e ampliação de sistemas de iluminação, instalação pela prefeitura de placas de sinalização e orientação aos usuários da praia, instalação de equipamentos e espaços de práticas esportivas, instalação de poços artesianos para umedecimento da areia e instalação de chuveiros de higienização de usuários da praia).
Art. 3º A declaração de utilidade pública e interesse social não dispensa procedimento próprio de licenciamento ambiental por órgão ambiental competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO 01