DECRETO Nº 11.662, de 20 de julho de 2020

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 011510/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais), para reforço da dotação orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:

 

2000200010.175120133 4.005 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.

33903000000 Ficha 34 Material de Consumo ...................................................... R$ 24.900,00

2000200010.176050134 4.004 – SBU – Operação e Manutenção do Sistema de Água.

33903000000 Ficha 46 Material de Consumo ...................................................... R$ 44.900,00

TOTAL.......................................................................................................................... R$ 69.800,00

 

Art.  2º Os recursos necessários para a cobertura da suplementação acima citada, advirá de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias

 

2000200010.176050134 3.715 – Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade Santa Luzia -Palmitinho II.

44905100000 Ficha 52 Obras e Instalações .......................................................... R$ 24.900,00

44905200000 Ficha 53 Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 24.900,00

2000200010.175120133 3.701 – Const. de Unidades de Elevação e Trat. de Esgoto.

44905100000 Ficha 29   Obras e Instalações ........................................................... R$ 20.000,00

TOTAL .......................................................................................................................... R$ 69.800,00

        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.