CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Rozaria Maria dos Santos Soares, ocorrido na manhã desta segunda-feira, dia 27 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Sra. Rozaria era profissional da educação neste município há 21 anos, dedicada e respeitada, que laborou como Diretora Escolar na EMEF Maria da Cunha Fundão, participou de Conselhos de Educação e Comissões do Magistério para desenvolvimento de políticas na área educacional e, atualmente, trabalhava como professora na EMEF Maria da Cunha Fundão e na EMEF Professor João Pinto Bandeira;
CONSIDERANDO que o luto e as homenagens oficiais consistem numa das formas de manifestar, pública e oficialmente, a dor, a lembrança e o respeito pelo falecimento da professora Rozaria;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da Sra. Rozaria Maria dos Santos Soares, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.