CONSIDERANDO o processo administrativo nº 005482/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica desapropriada para fins de Utilidade Pública uma área de terra urbana, no lugar denominado “Loteamento Alvorada”, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 12,00 metros de frente; 16,00 metros de fundos e 25,00 metros de comprimento, ou seja, uma área total de 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se ao norte, com Afluente do Córrego Abissínia; ao sul, com a Rua das Flores; a leste, com Valdomiro Ribeiro da Silva; e a oeste, com Vagner Alves dos Santos cadastrado no Departamento de Cadastro Imobiliário sob o número 01.3.588.0280.001, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela Comissão de Avaliação de Imóveis, sem constar registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, conforme Certidão exarada pelo Cartório acima mencionado, constante no processo administrativo nº.005482, datado de 11 de março de 2020.
Parágrafo Único: A área descrita no “caput” deste artigo será utilizada para abertura de rua, via de acesso para os moradores do bairro Alvorada.
Art. 2º A despesa resultante da desapropriação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
0070007010.1545201041.034 – Aquisição de Terrenos para Diversas Finalidade deste Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças, através do Cadastro Imobiliário do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.