CONSIDERANDO o Decreto Estadual no. 446-S, de 02/04/2020, que declara Estado de Calamidade em todo território Espírito Santense;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.367/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral - COVID-19 - novo coronavírus - SARS-COV-2 - COBRADE 1.5.1.1.0";
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 4703-R, de 31 de julho de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 11.414, de 21 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fica mantida a suspensão:
I - Das atividades de cinemas, teatros, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 31 de agosto de 2020, exceto cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive in, conforme requisitos estabelecidos em portaria da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
(...)
III - Do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 31 de agosto de 2020;
(...)
V - Das aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada, até o dia 31 de agosto de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.