CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 011188/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, um terreno urbano, para fins de desapropriação, medindo 629,25 m2 (seiscentos e vinte e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados) sendo 521 m2 (quinhentos e vinte e um metros quadrados) identificado como “faixa não edificável”, sob as coordenadas UTM 408618 e 7929544; 408628 e 7929556; 408632 e 7929496; e, 408627 e 7929501; parte de um todo maior registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 48.894, Livro nº 02, situado no “Loteamento Águia Branca”, no lugar denominado “Córrego do Malaquias”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado por “Faixa Não Edificável 02”, medindo 2.028,76 m2 (dois mil e vinte e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados), limitando-se ao norte com a Via de Contorno e Rua D; ao sul, com o Córrego do Malaquias; a leste, com Área de Preservação Permanente; e, a oeste, com a Gleba C, de propriedade de Torezani Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ nº 39.365.788/001-75; e 107,45 m2 (cento e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sob as coordenadas UTM 408616 e 7929496; 408624 e 7929490; 408628 e 7929492; e, 408623 e 7929498, parte de um todo maior inscrito no Departamento de Cadastro Imobiliário sob o número 01.3.588.0280.001, situado no lugar denominado “Loteamento Alvorada”, distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único: A área descrita no “caput” deste artigo será utilizada para abertura de rua, via de acesso para os moradores do bairro Alvorada.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, através do Cadastro Imobiliário do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.